LEI Nº 2.908, de 28 de novembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 359/61
DO. 6.940 de 04/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Acrescenta dispositivos ao art. 64, da Lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 64, da Lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952, os seguintes dispositivos:
§1º Os subtenentes e sargentos da Polícia Militar perceberão, além da etapa fixada, mais uma etapa suplementar, no valor de Cr$ 80,00.
§2º As etapas referidas neste artigo serão incorporadas ao soldo do militar que passar para a reserva ou reforma, nos termos do art. 175 da referida lei.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário, por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ETAPAS
Graduação | Soldo | Comum | Suplementar | TOTAL |
Subtenente | 10.000,00 | 3.600,00 | 2.400,00 | 16.000,00 |
1º Sargento | 9.000,00 | 3.600,00 | 2.400,00 | 15.000,00 |
2º Sargento | 8.200,00 | 3.600,00 | 2.400,00 | 14.200,00 |
3º Sargento | 7.600,00 | 3.600,00 | 2.400,00 | 13.600,00 |
Cabo | 6.500,00 | 3.600,00 | ----------- | 10.100,00 |
Soldado | 6.000,00 | 3.600,00 | ----------- | 9.600,00 |
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado