LEI Nº 3.005, de 5 de janeiro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 507/61

DO nº 9.966 de 5.1.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, destinada á Sra. Maria Agostinha de Ávila, viuva do Ex-Oficial de Justiça Manoel João de Ávila.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da data da vigência desta lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado