LEI Nº 3.006, de 5 de janeiro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 507/61
DO nº 9.966 de 5.1.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de área de terras, por doação, na localidade de Cubatão, município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, um terreno situado na localidade de Cubatão, município de Campo Alegre, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) de propriedade de Manoel Alves de Jesus, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo oferece as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador; ao sul com terras de Pedro Lourenço da Silva; ao oeste, com terras do doador, a leste, com terras de Bento Damázio Neto e João Alves Franco.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º A presente lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado