LEI Nº 3.008, de 5 de janeiro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 504/61

DO nº 6966 de 10/1/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, na localidade de Cãozinho, município de Campo Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, um terreno situado na localidade de Cãozinho, município de Campo Alegre, com a área de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados) de propriedade de Afonso Alves Gomes e sua mulher, e destinado à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, oferece as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Narciso Nenevê, por uma linha de 100 metros; ao sul com terras de Afonso Alves Gomes, por uma linha de 100 metros; a oeste, com terras de Afonso Alves Gomes, por uma linha de 80 metros, e a leste a estrada estadual por uma linha de 80 metros.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado