LEI Nº 3.009, de 5 de janeiro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 503/61
DO- 6966 de 10/1/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras na localidade de Rodeio Grande, município de Campo Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, um terreno situado na localidade de Rodeio Grande, município de Campo Alegre, de propriedade de Pedro Pereira de Lima e sua mulher, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), destinados à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo oferece as seguintes confrontações: ao norte, sul, oeste ,e leste, com terras de Pedro Pereira de Lima.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado