LEI Nº 3.009, de 5 de janeiro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 503/61

DO- 6966 de 10/1/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras na localidade de Rodeio Grande, município de Campo Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, um terreno situado na localidade de Rodeio Grande, município de Campo Alegre, de propriedade de Pedro Pereira de Lima e sua mulher, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), destinados à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo oferece as seguintes confrontações: ao norte, sul, oeste ,e leste, com terras de Pedro Pereira de Lima.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado