LEI Nº 3.010, de 5 de janeiro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 502/61
DO nº 6966 de 10/1/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Anselmo Antônio Graf e sua esposa, um terreno com a área de 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar "Serenata", distrito e município de Guaramirim, e destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com terras dos doadores, medindo 75,00 metros; ao sul, com a estrada Serenata, medindo 75,00 metros; a leste, com terras de herdeiros de Hercílio Montagnolli, medindo 122,00 metros; e ao oeste, com terras dos doadores, medindo 78,00 metros.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado