LEI Nº 3.011, de 5 de janeiro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 508/61
DO nº 6966 de 10/1/62
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à senhora Celina da Silva Teixeira, viuva do ex-serventuário de Justiça Hermelino Teixeira, uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a partir da data da vigência desta lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba 2 - 4 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado