LEI Nº 3.011, de 5 de janeiro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 508/61

DO nº 6966 de 10/1/62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida à senhora Celina da Silva Teixeira, viuva do ex-serventuário de Justiça Hermelino Teixeira, uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a partir da data da vigência desta lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba 2 - 4 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de janeiro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado