LEI Nº 3.013, de 20 de março de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 475/61
DO nº 7.025 de 6.4.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Chapecó, um terreno com a área de terra de l0 mil metros quadrados (l0.000 m2,) situado na Vila de Lindóia, município de Concórdia e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com a rua Sete de Setembro, numa extensão de 145 m; a leste, com a rua Tamandaré, numa extensão de 59 m; a oeste, com uma rua projetada, numa extensão de 69 m, ao sul, com uma rua projetada, na extensão de 145 m.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 20 de março de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado