LEI Nº 3.014, de 20 de março de 1962

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL 483/61

DO nº 7.026 de 9.4.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araranguá, um terreno com a área de setecentos e vinte metros quadrados (720 m2). sito à rua 7 de Setembro, na cidade de Araranguá e destinado à construção de Casa Rural da Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo mede dezoito (18) metros lineares de frente por quarenta metros lineares (40) de fundos, tudo na conformidade da Lei Municipal n. 262, de 30 de novembro ultimo.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de março de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado