LEI Nº 3.017, de 28 de março de 1962

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 378/61

DO- publicação desconhecida

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio EMPRESUL, de Joinville, para extensão de Linha de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à EMPRESUL, de Joinville, um auxilio na importância de dois milhões de cruzeiros, destinados à extensão de linha de energia elétrica para a praia de Barra do Sul, no município de Araquarí.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de março de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado