LEI Nº 3.021, de 12 de abril de 1962

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 21/62

DO: 7.048 de 14/05/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição da área de terras, por doação, em Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Lages, um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Vila Abdon Batista, município de Campos Novos, e destinado à construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e leste com uma rua sem denominação e com terras da doadora, ao sul e oeste, com terras de Ventura Demeneck.

Art. 2° A Fazenda Estadual, será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de abril de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado