LEI Nº 3.024, de 27 de abril de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77/62

DO nº 7.038 de 27.4.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da verba 2-1-01, letra ā€œsā€ do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao IV Congresso Sindical dos Trabalhadores de Santa Catarina, a realizar-se nos dias 28,29 e 30 do mês de abril de 1962 , na cidade de Joinville.

Art. 2° O crédito previsto nesta lei, será entregue á Comissão Executiva do referido Congresso, a qual se obrigará a prestação de contas, dentro de 60 (sessenta) dias da data de seu recebimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado