LEI Nº 3.024, de 27 de abril de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/62
DO nº 7.038 de 27.4.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da verba 2-1-01, letra āsā do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao IV Congresso Sindical dos Trabalhadores de Santa Catarina, a realizar-se nos dias 28,29 e 30 do mês de abril de 1962 , na cidade de Joinville.
Art. 2° O crédito previsto nesta lei, será entregue á Comissão Executiva do referido Congresso, a qual se obrigará a prestação de contas, dentro de 60 (sessenta) dias da data de seu recebimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado