LEI Nº 3.025, de 27 de abril de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 78/62

DO nº 7.038 de 27.4.26

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da anulação parcial da verba 2‑1‑01, letra "s", do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas da lei nº. 811, de 28 de dezembro de 1961.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de abril de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado