LEI Nº 3.026, de 15 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 08/62

DO nº 7.054 de 22.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a criar, na sede do município de Lages, uma Escola Profissional Feminina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na sede do município de Lages, uma Escola Profissional Feminina subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 25 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado