LEI Nº 3.026, de 15 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 08/62
DO nº 7.054 de 22.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar, na sede do município de Lages, uma Escola Profissional Feminina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na sede do município de Lages, uma Escola Profissional Feminina subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°
A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 25 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado