LEI Nº 3.029, de 15 de maio de 1962
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 56/62
DO.: 7.054 de 22.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece ele utilidade pública, a Comunidade Evangélica de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade publica a “Comunidade Evangélica” de Tubarão.
Art. 2°
A “Comunidade Evangélica'” de Tubarão, ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado