LEI Nº 3.029, de 15 de maio de 1962

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 56/62

DO.: 7.054 de 22.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece ele utilidade pública, a Comunidade Evangélica de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade publica a “Comunidade Evangélica” de Tubarão.

Art. 2° A “Comunidade Evangélica'” de Tubarão, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado