LEI Nº 3.031, de 15 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/62

DO nº 7.054 de 22.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda autorizada a adquirir, por doação, de Irineu de Azevedo Cruz, uma área de terras situada no distrito de Ganchos, município de Biguaçu, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo tem 3.052,22 m2 (três mil e cinqüenta e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), e confronta ao norte, onde mede 73,80 m, com o doador; ao sul, mede 59,00 m, com. o doador; a leste, onde mede 54,10 m; com herdeiros de Francisco Pedro da Costa, e a oeste, onde mede 37,50 m, com herdeiros de Joaquim Soares.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado