LEI Nº 3.033, de 15 maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 80/62
DO nº 7.054 de 22.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras no município de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação. da Prefeitura Municipal de Palhoça, uma área de terras, situada Avenida Rio Branco, naquela cidade, e destinada à construção de um estabelecimento estadual de ensino secundário.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, tem 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com Avenida Barão do Rio Branco; fundos com terras de Raul José Martins, ao norte com terras da Mitra Diocesana e ao sul com terras de Ramon e Cláudio Marques de Souza.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado