LEI Nº 3.033, de 15 maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 80/62

DO nº 7.054 de 22.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de área de terras no município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação. da Prefeitura Municipal de Palhoça, uma área de terras, situada Avenida Rio Branco, naquela cidade, e destinada à construção de um estabelecimento estadual de ensino secundário.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere êste artigo, tem 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com Avenida Barão do Rio Branco; fundos com terras de Raul José Martins, ao norte com terras da Mitra Diocesana e ao sul com terras de Ramon e Cláudio Marques de Souza.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado