LEI Nº 3.034, de 15 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 94/62
DO nº 7.054 de 22.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo relacionada, do orçamento vigente, referente à Secretaria da Agricultura, a seguinte quantia:
02 - Diretoria de Administração:
Verba 1 - 3 - 07, item "e" - Cr$ 5.000.000,00.
Art. 2°
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,0 (cinco milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas de qualquer natureza com a edificação de obras e benfeitorias, no terreno destinado à Escola Técnica de Agricultura de Concórdia, e Cursos de Treinamento à filhos de Agricultores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado