LEI Nº 3.037, de 15 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 86/62

DO nº 7.054 de 22/5/62

Ver Lei 4.183/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, um terreno constante de parte do lote rural n º. 1.042, da colônia Concórdia propriedade Rio do Egano, sito na cidade de Concórdia, com a área de cinco mil e quarenta metros quadrados (5.040 m2), destinado à construção do Grupo Escolar denominado “Vidal Ramos Júnior".

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: norte: com a rua José Venâncio Finger, numa extensão de sessenta (60) metros; sul: com a rua Marechal Deodoro, numa extensão de sessenta (60) metros leste: com parte do mesmo lote rural n º. 1.042, numa extensão de extensão de oitenta e quatro (84) metros e ao oeste: com o lajeado Tigre Velho.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado