LEI Nº 3.038, de 18 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 17/62
DO nº 7.056 de 24.5.62
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida aos herdeiros do ex-carcereiro da cadeia pública de Canoinhas, assassinado em serviço, senhor Osvaldo Wolkan, uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.500,oo (um mil e quinhentos cruzeiros) á viuva, senhora Maria Scholz Wolkan, enquanto não contrair novas núpcias, e Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) aos filhos do casal enquanto menores.
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verta 2 - 4 - 01, item "a". destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado