LEI Nº 3.039, de 18 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 17/62

DO nº 7.059 de 29.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terras, por doação, no município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ervino Weber, um terreno com a área de 10.865,80 m2 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco metros, e oitenta centímetros quadrados) situado na localidade de Perimbó, município de Ituporanga e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontantes: norte onde mede 125,00 m, com o doador; leste: onde mede 115,00 m, com o doador; oeste: onde mede respectivamente e 40,00 m, 35,00 m:, 25,50 m; 30,00 m; 22;00 m e 26;50; com a Estrada de Rodagem.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, l8 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado