LEI Nº 3.040, de 18 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/62

DO nº 7.056 de 24.5.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinada à senhora Carmela Inocente Carminatti, viúva do ex-professor João Carminatti falecido em 21 - 10 - 61.

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2 0- 4 - 01, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado