LEI Nº 3.040, de 18 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 20/62
DO nº 7.056 de 24.5.62
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinada à senhora Carmela Inocente Carminatti, viúva do ex-professor João Carminatti falecido em 21 - 10 - 61.
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2 0- 4 - 01, destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado