LEI Nº 3.041, de 25 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 22/62
DO nº 7.065 de 7.6.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Herval d'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual, autorizada a adquirir por doação da Associação de Puericultura de Joaçaba, um (1) terreno localizado na cidade de Herval d’Oeste município de Herval d'Oeste, com a área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), destinado à construção do Hospital Infantil e Maternidade Edith Gama Ramos
Parágrafo único. O terreno a que se refere o presente artigo confronta-se ao norte a rua Santos Dumont; ao sul, com o Posto de Puericultura; a leste, com terras da Sociedade Presbiteriana e a oeste, com a Igreja Matriz.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 25 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado