LEI Nº 3.042, de 18 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/62

DO nº 7.056 de 24.5.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada á senhora Virgínia Henkel Rosa, viuva do ex-serventuário de Justiça, senhor João Manoel da Rosa.

Parágrafo Único. A pensão de que trata este artigo, deverá ser paga a contar da data da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2 - 4 - 01, item. "a" destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado