LEI Nº 3.042, de 18 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/62
DO nº 7.056 de 24.5.62
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada á senhora Virgínia Henkel Rosa, viuva do ex-serventuário de Justiça, senhor João Manoel da Rosa.
Parágrafo Único. A pensão de que trata este artigo, deverá ser paga a contar da data da vigência da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2 - 4 - 01, item. "a" destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado