LEI Nº 3.043, de 18 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/62

DO nº 7.056 de 24.562

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) destinada à senhora Rosa de Bem Januário, viuva do ex-operário do Departamento de Estradas de Rodagem Serafim Veríssimo Januário enquanto não contrair novas núpcias.

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo, deverá ser paga a contar da data da vivência da presente lei:

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 24 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado