LEI Nº 3.043, de 18 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/62
DO nº 7.056 de 24.562
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) destinada à senhora Rosa de Bem Januário, viuva do ex-operário do Departamento de Estradas de Rodagem Serafim Veríssimo Januário enquanto não contrair novas núpcias.
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo, deverá ser paga a contar da data da vivência da presente lei:
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 24 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado