LEI Nº 3.049, de 22 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 19/62
DO nº 7.059 de 29.5.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa diárias do Corregedor e do Secretário da Corregedoria Geral da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É fixada em Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) a diária do Corregedor Geral da Justiça, quando em serviço fora da Capital.
Parágrafo único. Sempre que em suas viagens, o Corregedor se fizer acompanhar do Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, este perceberá a diária de Cr$ 1.600.00 (um mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 1‑1‑10, Código Geral 8.010 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei produzira seus efeitos a contar do 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 29 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado