LEI Nº 3.049, de 22 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 19/62

DO nº 7.059 de 29.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa diárias do Corregedor e do Secretário da Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É fixada em Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) a diária do Corregedor Geral da Justiça, quando em serviço fora da Capital.

Parágrafo único. Sempre que em suas viagens, o Corregedor se fizer acompanhar do Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, este perceberá a diária de Cr$ 1.600.00 (um mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 1‑1‑10, Código Geral 8.010 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei produzira seus efeitos a contar do 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 29 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado