LEI Nº 3.050, de 22 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 66/62

DO nº 7.059 de 29.5.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao artigo 10 da lei nº 2.325, de 9 de maio de 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 10, da lei m 2.325, de 9 de maio de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. O número, a sede e a jurisdição de cada residência, será fixada por ato do Chefe do Poder Executivo, até o número máximo de nove (9).”

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado