LEI Nº 3.051, de 22 de maio de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 68/62
DO. 7.059 de 29/5/1962
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a Lei nº 114, de 29 de outubro de 1936.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a título gratuito, ao
Clube Náutico América, de Blumenau, a propriedade plena da área de
terras de 1.409,41 m2 (mil quatrocentos e nove metros e quarenta e um
decímetros quadrados), já concedida a título precário nos artigos
seguintes.
Art. 2° A
área de terras a que se refere o artigo anterior é intransferível,
salvo para entidade destinada aos fins dos desportos de remo e natação,
sempre mantidos os encargos previstos nesta lei.
Art. 3º
Em caso de utilização do terreno, para a construção de edifício, é
permitida ao Clube Náutico América, a venda de partes condôminas, em
plena propriedade, na forma da Legislação vigente, desde que a entidade
desportiva participe do condomínio, como proprietário do porão, térreo,
e, ainda, ao menos, o primeiro pavimento.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a cláusula de intransferibilidade a que se refere o artigo 2º passará a onerar a parte condômina do Clube Náutico América, acrescida do gravame a que se refere o artigo 2º, da citada lei nº. 114, de 29 de outubro do 1936.
Art. 4º
A Fazenda Pública se exclui de quaisquer responsabilidades por gravames
assumidos e que venha a assumir o Clube Náutico América, em
conseqüência da utilização do terreno referido.
Art. 5º
A propriedade plena nos termos desta lei, será outorgada mediante
escritura publica de retificação do titulo de concessão, na qual se
transcreva o texto desta lei, representado o Estado pelo Promotor
Público da comarca, Vara Cível.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado