LEI Nº 3.051, de 22 de maio de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 68/62

DO. 7.059 de 29/5/1962

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a Lei nº 114, de 29 de outubro de 1936.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a título gratuito, ao Clube Náutico América, de Blumenau, a propriedade plena da área de terras de 1.409,41 m2 (mil quatrocentos e nove metros e quarenta e um decímetros quadrados), já concedida a título precário nos artigos seguintes.

Art. 2° A área de terras a que se refere o artigo anterior é intransferível, salvo para entidade destinada aos fins dos desportos de remo e natação, sempre mantidos os encargos previstos nesta lei.

Art. 3º Em caso de utilização do terreno, para a construção de edifício, é permitida ao Clube Náutico América, a venda de partes condôminas, em plena propriedade, na forma da Legislação vigente, desde que a entidade desportiva participe do condomínio, como proprietário do porão, térreo, e, ainda, ao menos, o primeiro pavimento.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a cláusula de intransferibilidade a que se refere o artigo 2º passará a onerar a parte condômina do Clube Náutico América, acrescida do gravame a que se refere o artigo 2º, da citada lei nº. 114, de 29 de outubro do 1936.

Art. 4º A Fazenda Pública se exclui de quaisquer responsabilidades por gravames assumidos e que venha a assumir o Clube Náutico América, em conseqüência da utilização do terreno referido.

Art. 5º A propriedade plena nos termos desta lei, será outorgada mediante escritura publica de retificação do titulo de concessão, na qual se transcreva o texto desta lei, representado o Estado pelo Promotor Público da comarca, Vara Cível.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado