LEI Nº 3.055, de 30 de maio de 1962
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 18/62
DO nº 7.065 de 7.6.62
(republicada por incorreção) 7.073 de 19.6.62
Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 destinada senhora Libania Filomeno Brito viúva do ex-Serventuário da Justiça da comarca Itajaí, senhor Damásio Umbelino de Brito.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei. correrão por conta da verba 2 - 4 - 01, Item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado