LEI Nº 3.055, de 30 de maio de 1962

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 18/62

DO nº 7.065 de 7.6.62

(republicada por incorreção) 7.073 de 19.6.62

Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 destinada senhora Libania Filomeno Brito viúva do ex-Serventuário da Justiça da comarca Itajaí, senhor Damásio Umbelino de Brito.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei. correrão por conta da verba 2 - 4 - 01, Item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado