LEI Nº 3.057, de 30 de maio de 1962

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 111/62

DO nº 7.065 de 7.6.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros), a pensão concedida pelo Governo do Estado. à senhora E1y Schaldt Raulino, viúva do ex-tenente da Polícia Militar, Fernando Raulino.

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo, deverá ser paga, a partir da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2 - 4 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de maio de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado