LEI Nº 3.057, de 30 de maio de 1962
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 111/62
DO nº 7.065 de 7.6.62
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros), a pensão concedida pelo Governo do Estado. à senhora E1y Schaldt Raulino, viúva do ex-tenente da Polícia Militar, Fernando Raulino.
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo, deverá ser paga, a partir da vigência da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2 - 4 - 01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de maio de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado