LEI Nº 3.062, de 12 de junho de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 126/62

DO nº 7.073 de 19.6.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras por compra ou desapropriação judicial no município de Florianópolis, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de herdeiros de José Antônio de Souza Júnior, Dietrich Von Wangenhein e Karl August Alperstedt, um terreno com a área total de 7. 573,36 m2, situado no município de Florianópolis, e destinado à construção do Hospital dos Servidores do Estado.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere este artigo tem a área de 3.267,45 m2 e as seguintes medidas e confrontações norte — onde mede 26,80 m, com uma rua Projetada; sul — onde mede 28,39 m, com terreno do Estado, ocupado pela Maternidade Carmela Dutra; leste — onde mede 121,55 m, com terreno de Mary Anne Zipzer Molenda, e, oeste — onde mede 113,60 m. com Dietrich Von Wangenhein. O segundo terreno, tem a área de 4.226,11 m2, e as seguintes medidas e confrontações: norte — onde mede 37,30 m, com uma rua projetada; sul — onde mede 46,40 m, com terras do Estado, ocupada pela Maternidade Carmela Dutra; leste — onde mede 113,60 m, com herdeiros de José Antônio de Souza Júnior e, oeste —‑ onde mede respectivamente 48,00 e 52,40 m, com Dietrich Von Wangenhein e Karl August Alperstedt. O terceiro terreno, que é de forma triangular, tem a área 79,80 m2. e as seguintes medidas e confrontações: norte — onde mede 16,50 m, com Karl August Alperstedt; sul — onde mede 16,80 m, com terras do Estado ocupadas pela Maternidade Carmela Dutra e, leste onde mede 10,00 m, com Dietrich Von Wangenhein.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada no ato, pelo Promotor da Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Art. 3º Para fazer face às despesas desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de junho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado