LEI Nº 3.063, de 12 de junho de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/62

DO nº 7.073 de 19.6.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abrir crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.859. 058,00 (Hum milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil e cinqüenta e oito cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, para o pagamento da dívida de exercícios findos, abaixo relacionados:

Nome............................Anos..............................Importância

Tarcísio Schaefer ........1955 a 1960...................Cr$ 1.859.058,00

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de junho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado