LEI Nº 3.063, de 12 de junho de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 119/62
DO nº 7.073 de 19.6.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.859. 058,00 (Hum milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil e cinqüenta e oito cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, para o pagamento da dívida de exercícios findos, abaixo relacionados:
Nome............................Anos..............................Importância
Tarcísio Schaefer ........1955 a 1960...................Cr$ 1.859.058,00
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de junho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado