LEI Nº 3.064, de 12 de junho de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 125/62

DO nº 7.073 de 19.6.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, compra ou desapropriação judicial, no município de Lages e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação judicial, de Lalú Arruda ou de quem de direito, Dr. Túlio Ramos, Albertina Werner Ribeiro, Dr. Armando Ramos de Carvalho, sucessores do Dr. Walmor Ribeiro irmãos Steffen e Maria da Conceição Vieira Branco, um terreno com a área total de 55.833,96 m2, situado na cidade de Lages e destinado à construção uma Escola Normal Ginásio.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere este artigo tem a área de 3.952,00 m2 e as seguintes medidas e confrontantes: norte onde mede 13,00 m, com a rua Frei Rogério; sul — onde mede 17,00 m com irmãos Steffen; leste — onde mede 309,90 m, com proprietários diversos e, oeste — onde mede 297,00 m, com o Dr. Túlio Ramos. O segundo terreno, tem a área de 5.960 m2, e as seguintes medidas e confrontantes: norte — mede 20,00 m, com a rua Frei Rogério, sul — onde mede 20,00 m. com Irmãos Steffen, leste — onde mede 299,00 m, com Lalú Arruda ou quem de direito e, oeste — onde mede 297,00 m, com Albertina Werner Ribeiro. O terceiro terreno, tem a área de 22.629,00 m2 e as seguintes medidas e confrontantes: norte — onde mede 61,00 m, com a rua Frei Rogério; sul — onde mede 68,00 m, com Irmãos Steffen. leste — onde mede 297,00 m, com o Dr. Túlio Ramos e oeste — onde mede, respectivamente, 242,00 m, 94,00 m com o Dr. Armando Ramos de Carvalho, sucessores do Dr. Walmor Ribeiro. O quarto terreno, tem a área de 5.150,41 m2 e as seguintes medidas e confrontantes: norte — onde mede 9,00 m, com a rua Frei Rogério; sul — onde mede 242,00 m, com Albertina Werner Ribeiro e, oeste — onde mede 221,00 m, com Rufino Figueiredo e outros. O quinto terreno tem a área de 6.050,00 m2 e as seguintes medidas e confrontantes: norte — onde mede 34,00 m, com o Dr. Armando Ramos de Carvalho; sul — onde mede 55,10 m, com Maria da Conceição Vieira Branco; leste — onde mede, respectivamente, 94,00 m, e 58,00 m, com Albertina Werner Ribeiro e Irmãos Steffen e, oeste — onde mede, respectivamente, 110,50 m 20 m, com sucessores do Dr. Walmor Ribeiro. O sexto terreno tem a área de 9.739,90 m2 e as seguintes medidas e confrontantes: norte onde mede 180,00 m, com o curso antigo do rio Carahá; sul — onde mede 136,10 m, com a Avenida Carahá; leste — onde mede 47,50 m, com a rua Nepomuceno Costa e, oeste — onde mede 70,00 m com Maria da Conceição Vieira Branco. O sétimo terreno tem a área de 1.952,65 m2 e as seguintes medidas e confrontantes: norte ( onde mede 55,10 m, com sucessores do Dr. Walmor Ribeiro, sul — onde mede 28,60 m, com a Avenida Carahá; leste — onde mede 70,00 m, com Irmãos Steffen e oeste — onde mede 106,60 m, com uma avenida projetada.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Primeira Vara da comarca de Lages.

Art. 3º Para fazer face às despesas desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado