LEI Nº 3.072, de 28 de junho de 1962

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 116/62

DO nº 7.085 de 9.7.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxilio à Exposição de Flôres e Artes de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder à EFA (Exposição de Flôres e Artes), sediada em Joinville, um auxílio de Cr$ l00.000,00 (cem mil cruzeiros) para realização da vigésima quinta exposição anual a realizar-se em novembro do corrente ano.

Art. 2° Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei o Governo lançará mãos da verba 1 - 0 - 00, Código Local 1 - 6 - 13, da Secretaria da Educação e Cultura ou abrirá crédito especial por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de junho de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado