LEI Nº 3.074, de 28 de junho de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 136/62

DO: 7.085 de 9.7.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada à senhora Maria Jacinto dos Santos, viúva do ex-sargento da Policia Militar do Estado, Martinho Leandro dos Santos.

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo, deverá ser paga a contar da data da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da verba 2-4-01, item "a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 28 de junho de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado