LEI Nº 3.078, de 18 de julho de 1962

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL 151/62

DO: 7.098 de 27/07/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Poder Legislativo, à conta dos recursos disponíveis do corrente exercício, um crédito especial até a importância de Cr$ 2.273.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil cruzeiros).

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo, destina-se á aquisição de duas (2) camionetas Willys, para uso da 1ª e 2ª Secretarias da Mesa da Assembléia Legislativa.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de julho de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado