LEI Nº 3.086, de 14 de agosto de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 167/62

DO 7.113 de 20.8.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, á Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender despesas com o pagamento de gratificação adicional par tempo de serviço de funcionários lotados naquela Secretaria, relativa ao período de janeiro de 1961 a dezembro 1962.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de agosto de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado