LEI Nº 3.087, de 14 de agosto de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/62

DO nº 7.113 de 20.8.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova crédito extraordinário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) aberto através do decreto nº SF - 27-11-61, por conta do excesso da arrecadação do exercício financeiro de 1961, para atender despesas das enchentes que assolaram diversos municípios catarinenses.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estados dos Negócios. da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis 14 de agosto de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado