LEI Nº 3.087, de 14 de agosto de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 30/62
DO nº 7.113 de 20.8.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova crédito extraordinário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) aberto através do decreto nº SF - 27-11-61, por conta do excesso da arrecadação do exercício financeiro de 1961, para atender despesas das enchentes que assolaram diversos municípios catarinenses.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estados dos Negócios. da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis 14 de agosto de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado