LEI Nº 3.090, de 18 de setembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/62
DO nº 7.137 de 25.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova crédito extraordinário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), aberto, através do decreto n. SF-30 - 03 - 61/405, de 30 de agosto de 1961, par conta do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 1961, para fazer face à comoção intestina resultante da conjuntura política, motivada pela renúncia do ex-presidente da República, doutor Jânio da Silva Quadros.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio Governo, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado