LEI Nº 3.093, de 18 de setembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 132/62
DO.: 7.138 de 27.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de interesse social e autoriza a aquisição de área de terras, pôr doação, compra ou desapropriação, no município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço Saber a todos os habitantes destes Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de interesse social e fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, pôr doação, compra ou desapropriação, na forma do art. 141, §
16, da Constituição Federal, combinado com o art. 21, item VIII, da
Constituição Estadual, vinte e três (23) terrenos situados nos lugares
Secção, Burro Branco, Linhas São Luiz, São João e Santo Antônio,
distrito de Coronel Freitas, município de Chapecó com a área total de
5.904.126 metros quadrados (cinco milhões, novecentos e quatro mil,
cento e vinte e seis metros quadrados), os quais, uma vez imitido o
Estado na posse dos mesmos, passarão a integrar o Patrimônio do
Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina.
Art. 2°
Os terrenos mencionados no artigo anterior têm individual e
respectivamente, os seguintes proprietários, medidas e confrontações:
a) o primeiro, com a área de 129.462 m2 e pertence a Joao Pizzatto e sua mulher, confronta ao norte com o lote nº
153 da linha São Luiz ao sul com terras do mesmo lote escrituras a
Ercília Fonini Gasparin a leste com o lote n º. 151 da mesma linha, a
oeste com o travessão do fundo do mesmo lote;
b) o segundo, com a área de 1.756.920 m2 e pertencente a Pedro Pizzatto, confronta ao norte com o lote nº 147, ao sul com o lote nº. 153, a leste com os lotes nºs.
134. 136, 138, 140, 142 e 133, a oeste com terras da Linha Ernesta,
cabendo destas terras, uma parte ideal com a área de 495.000 m2, a Joao
Pizzatto
c) o terceiro' com a área de 124.369 m2, pertencente a Ercília Fonini Gasparin, confronta ao norte com terras de Joao Pizzatto, ao sul com terras do mesmo lote, a leste com o lote n. 151 e oeste com o travessão do fundo do lote;
d) o quarto com a área de 500.000 m2, pertencente a Ercília Fonini Gasparin, confronta ao norte e sul com os lotes nºs. 275 e 273, a oeste com os lotes nºs. 244, 245, 246, 247 e 248 da Linha Santo Antônio e a leste com os lotes nºs. 147, 149, 151, 155 e 157, da Linha São Luiz;
e) o quinto, com a área de 530.000 m2 pertencente a Ercília Fonini Gasparin, confronta ao norte com o Rio Burro Branco e ao sul, leste e oeste, respectivamente com os lotes nºs. 90 e 84 da Linha Josefina;
f)
o sexto, com a área de 283.000 m2, pertencente a Ercília Fonini
Gasparin, confrontando ao norte, leste e oeste, respectivamente, com os
lotes nºs. 96, 93, 97, da Linha Josefina, ao sul com o rio Burro Branco;
g) o sétimo com a área de 182.000 m2, pertencente a Ercília Fonini Gasparin, confronta ao norte e leste com os lotes nºs. 102 e 99 da Linha Josefina, ao sul e oeste com o rio Burro Branco
h) o oitavo com a área de 156.092 m2, pertencente a Santo João Redolfi, confronta ao norte com terras do mesmo lote, ao sul com terras do mesmo lote, a leste com o lote n. 148 e a oeste com o travesso do fundo do lote;
i) o nono, com a área total de 103.061 m2, da qual
97.577 metros quadrados pertencem a Antônio Favero, e os restantes
6.484 m2 a Luiz Anselmo Redolfi, confronta em conjunto e em comum, ao
norte com terras do mesmo lote nº 149, ao sul com o lote nº 145, a leste com os lotes nºs. 148 e 146 e a oeste com o travessão dos fundos dos lotes;
j)
o décimo com a área de 38.902 m2, pertencente a Antônio Virgínio
Redolfi e sua mulher, confrontando ao norte com terras do mesmo lote e
pertencente a Ercília Fonini Gasparin, ao sul com partes do lote nº 149 a leste com o lote n. 150 da Linha São Luiz e a oeste com o travessão do fundo do lote;
k)
o décimo primeiro com a área de 117.190 m2, pertencente a Antônio
Vergínio Redolfi e sua mulher, confronta ao norte com parte do lote nº 151, ao sul com terras do mesmo lote, de propriedade de Santo João Redolfi, æ leste com o lote nº 148 e a oeste com o travessão do fundo do lote;
l)
o décimo segundo com a área de 309.760 m2, pertencente a Angela Isotton
Sordi e seus marido, confronta ao norte com o lote n. 57, ao sul com o
lote nº 53, a leste com terras da Linha São João e a oeste com o lote nº 54
m) o décimo terceiro com a área de 28.150 m2, pertencente a Angela Isotton Sordi e seu marido, confronta ao norte com o lote nº 55 ao sul com parte do mesmo lote, a leste com terras da Linha São João e a oeste com o lote nº 52;
n) o décimo quarto com a área de 337.910 m2, pertencente a Jeronimo Isotton e sua mulher confronta ao norte com o lote nº 56, ao sul com outra parte do mesmo lote, a leste com o lote nº 55, a oeste com o rio Burro Branco;
o
) o décimo quinto com a área de 22.523 m2, pertencente a Armando
Isottor e sua mulher, confronta ao norte com terras do mesmo lote, de
propriedade de Lurdes Isotton, a leste com terras da Linha São João, ao
oeste com o lote nº 50;
p) o décimo sexto com a área
de 280.400 m2, pertencente a Genovino Isotton e sua mulher, confronta
ao norte com a outra parte do mesmo lote, de propriedade de Ângela
Isotton Sordi, ao sul com o lote nº 51, a ]este com terras da Linha Sao Joao e a oeste com o lote n. 52;
q) o décimo sétimo com a área de 57.510 m2, pertencente a Genovino Isotton e sua mulher, confronta ao norte com o lote nº 53, ao sul com a outra parte do mesmo lote, a leste com terras da linha São João e a oeste com o lote nº 50;
r)
o décimo oitavo com a área de 7.040 m2, pertencente a Maria Isotton,
confronta ao norte com a outra parte do mesmo lote ao sul cm o lote nº 50, a leste com o lote nº 53 e a oeste com o rio Burro Branco;
s) décimo nono, com a área de 330.870 m2, pertencente a Maria Isotton, confronta ao norte com o lote nº 52, ao sul com a outra parte do mesmo loto, a leste com o lote n. 51 e a oeste com o rio Burro Branco;
t)
o vigésimo, com a área de 44.230 m2, pertencente a Lurdes Isotton,
confronta ao norte com a outra parte do mesmo lote, ao sul com o lote nº 48, a leste com o lote nº 51 e a oeste com o rio Burro Branco;
u)
o vigésimo primeiro, com a área de 226.097 m2, pertencente a Lourdes
Isotton, confronta ao norte com a outra parte do mesmo lote, ao sul com
o lote nº 49, a leste com terras da Linha São João e a oeste com o lote nº 50:
v)
o vigésimo segundo, com a área de 3.250 m2, pertencente a Bejamin
Isotton, confronta ao norte com a outra parte do mesmo lote, de
propriedade de Jerônimo Isotton, ao sul com o lote nº 52, ao leste com o lote nº 52, a leste com o lote nº 53 e a; oeste com o rio Burro Branco;
x) o vigésimo terceiro com a área de 334.390 m2, pertencente a Bejamin Isotton, confronta ao norte com o lote nº 54, ao sul com a outra parte do mesmo lote, a leste com o lote nº. 53 e a oeste com o rio Burro Branco.
Art. 3º
As áreas descritas no artigo anterior serão distribuídas aos antigos
posseiros na conformidade do que determine o art. 15, da lei nº 2.939, de 9 de dezembro de 1961.
Art. 4º
Verificada a existência de saldo, após a distribuição das terras, na
forma do artigo anterior, poderá o Instituto de Reforma Agrária do
Estado de Santa Catarina, vendê-lo aos expropriados, a terceiros, ou
ainda, mantê-lo como reserva.
Art. 5º
A venda aos antigos posseiros, far-se-á através de contratos de
promessas de compra e venda, nos quais se fixará o preço provisório
proporcional à quantia depositada em Juízo, com a cláusula de
reajustamento que corresponda ao efetivo desembolso pelo Estado.
Art. 6º
O produto da venda integrará o patrimônio do Instituto de Reforma
Agrária de Santa Catarina, que o contabilizará em conta especial
destinada a cobrir despesas de futuras aquisições imobiliárias de
natureza semelhante.
Art. 7º
Para ocorrer as despesas desta lei fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$
2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), pôr conta da
anulação do saldo da verba 2 - 1 - 01, letra "s" - Auxílios, Diretoria
de Ensino - Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado