LEI Nº 3.095, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo relacionada do orçamento vigente, referente à Secretaria da Agricultura, a seguinte importância

02 - Diretoria de Administração (Encargos gerais)

Verba 3-1-07 item "a".................Cr$ 7.000 000.00

Art. 2° Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à seguinte verba do atual orçamento imputada à Secretaria da Fazenda:

02 - Diretoria de Administração (Encargos gerais)

Verba 4- 2-03..............................Cr$ 7.000.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado