LEI Nº 3.097, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 161/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000.00), em favor da Associação de Ensino São Francisco do Sul, a fim de fazer face ao pagamento com a aquisição de móveis e outras despesas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado