LEI Nº 3.098, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza- 162/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autorize o Poder Executivo a abrir credito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de combustível, no Departamento de Estradas de Rodagem, Secretaria de Viação e Obras Públicas, como contribuição do Estado na conclusão dos trabalhos técnicos de levantamento da Região do Vale do Itajai, que vêm sendo efetuados pela Segunda Divisão de Levantamento, da Diretoria do Serviço Geográfico do Estado Maior do Exército.

Art. 2° O diretor do D. E. R. designará as Residências que, à conta do presente crédito, atenderão às requisições do referido combustível.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado