LEI Nº 3.099, de 18 de setembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/62
DO nº 7.138 de 26.9.62
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). à senhora Emerentina dos Passos Amorim, viúva de Abílio Amorim.
Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei, cessando com o falecimento da beneficiária.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão par conta da verba 2 - 4 - 01, item, "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faca executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador