LEI Nº 3.099, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 181/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). à senhora Emerentina dos Passos Amorim, viúva de Abílio Amorim.

Parágrafo único. A pensão de que trata êste artigo deverá ser paga a contar da vigência da presente lei, cessando com o falecimento da beneficiária.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão par conta da verba 2 - 4 - 01, item, "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faca executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador