LEI Nº 3.100, de 18 de setembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 187/62
DO nº 7.138 de 26.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo relacionada do orçamento vigente, referente à Secretaria da Agricultura, a seguinte quantia:
02 - Diretoria de Administração
Verba 3 - 1 - 07, item "e" nº 16.............................Cr$ 5.000.000,00
Art. 2°
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, o crédito esnocia1 de Cr$ 5.000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de qualquer natureza com a edificação de obras e benfeitorias, no terreno destinado à Escola Técnica de Agricultura de Concórdia. e Cursos de Treinamento à filhos de Agricultores.
Art. 3º Fica revogada a lei nº 3.034, de 15 - 5 - 62 e demais disposições em contrário, entrando esta lei em. vigor na data da sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis 18 de setembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado