LEI Nº 3.111, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 213/62

DO nº 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a re-ratificar escritura pública de doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A título gratuito, em plena propriedade, livre dos embaraços e ônus constantes da escritura pública transcrita à fls. 221, do livro 3-B, sob nº 13.327, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da comarca de Blumenau, e decorrente da lei 1.090, de 31 de agosto de 1916, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Blumenau, olote urbano sito à rua 15 de Novembro, naquela cidade, fazendo frente com a dita rua, fundos com terras de Augusto Zittlow ou sucessores, extremando de um lado com o Ribeirão Garcia e de outro lado com terras de Alwin Schrader ou sucessores.

Art. 2° A área de terras a que se refere o artigo anterior é intransferível, salva prévio e expresso consentimento do Estado.

Art. 3º A Fazenda Pública se exclui de quaisquer responsabi1idade por gravames assumidos ou que venha a assumir a Prefeitura Municipal de Blumenau, em conseqüência da utilização do referido terreno.

Art. 4º A propriedade plena, nos termos desta lei, será outorgada mediante escritura pública de re-ratificação de doação, na qual se transcreva o texto desta lei.

Art. 5º O Estado, será representado no ato, pelo Promotor Público da comarca, Vara Cível.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado