LEI Nº 3.112, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 214/62

DO- 7.138 de 26.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga a lei nº 1.709, de 21-8-57, que isenta a Companhia Mineração Siderúrgica Timbó da incidência do Imposto de Vendas e Consignações e taxas de P.O.E, e de Investimentos pelo período de três anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da lei nº 1.709, de 21 de agosto de 1957, pelo período de três anos a contar de 22 de agosto de 1962.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962

CELSO RAMOS

Governador do Estado