LEI Nº 3.113, de 12 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 216/62

DO nº 7.140 de 28.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de .... Cr$ 4.265.510.10 (quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros e dez centavos) destinados a restituir ao Departamento de Estradas de Rodagem a aplicação da referida parcela em obras de recuperação de estradas, pontes e bueiros, pelas Residências de Florianópolis e Blumenau, por ocasião das enchentes ocorridas em novembro de 1961.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado