LEI Nº 3.115, de 18 de setembro de 1962

Procedência: Governamental

Natureza: PL 182/62

DO nº 7.139 de 27.9.62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito para aquisição de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Joinville, um terreno e respectivas benfeitorias, sito naquela cidade, à rua D. Francisca, com a área de 1.409,49 m2 (um mil quatrocentos e nave metros e quarenta e nave decímetros quadrados), confrontando na frente com a aludida rua, fundos com terrenos de Isolada Rute Lepper, e outros, lado esquerdo, com a rua Luiz Niemeier e lado direito, com terrenos do Govêrno de Estado

Parágrafo único. O terreno em apreço será escriturado ao Plano de Metas do Govêrno, representado por seu representante legal, para que nele seja construído o Fórum de Joinville.

Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a utilizar, através de expediente a ser elaborado pela Secretaria da Fazenda, a importância. de quatro milhões, novecentos c trinta mil, duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.930.290,00), à conta do seu crédito junto a Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A., para que esta, até a quantia referida indenize a Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. pela doação que fizer como compensação à doação a que se refere o art. 1° desta lei, à Prefeitura Municipal de Joinville, do seguinte imóvel: um terreno com a área de três mil duzentos e oitenta e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados (3.286,86 m2), situado na cidade de Joinville, fazendo frente com a rua 15 de Novembro e fundos com terrenos de Elsie M. Greenfield Eugênio J. Schowchov, Cia. Jansen Industrial e herdeiros de Alberto Dieegl.

Parágrafo único. A área a que se refere êste artigo destinar-se-á construção da estação rodoviária de Joinville

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1962.

CELSO RAMOS

Governador do Estado