LEI Nº 3.117, de 18 de setembro de 1962
Procedência: Governamental
Natureza: PL 209/62
DO nº 7.139 de 27.9.62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autoriza a permutar com a Prefeitura Municipal de Rio do Sul, uma área de terras de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) adquirida de Dona Tecla Finardi e destinada à construção de um Grupo Escolar pelo Estado.
Art. 2º O Govêrno do Estado, dará em troca da área referida no art. 1º o próprio estadual, onde se acha construído o Grupo Escolar "Professora Emerentina Torres", em Barra do Trombudo.
Art. 3º O Govêrno do Estado será representado no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis 18 de setembro de 1962
CELSO RAMOS
Governador do Estado